12 fev Consulta pública busca sugestões para Marco Civil da Internet
Desembargador do TJ/RS Ney Wiedemann Neto destaca avanços conquistados pela lei e os novos pontos que serão debatidos.
Após entrar em vigor em 2014, a Lei nº. 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que garantiu direitos e deveres de usuários e provedores no Brasil, passará por um novo período de debates. Há vários pontos que ainda precisam de um regulamento específico. Por isso, o Ministério da Justiça disponibilizou no dia 28 de janeiro duas páginas (www.marcocivil.mj.gov.br e www.dadospessoais.mj.gov.br) para receber sugestões e considerações a fim de aprimorar o texto da legislação, em especial no que diz respeito à regulação da proteção de informações de usuários. Todo o usuário da Internet é chamado a contribuir. As opiniões poderão ser postadas até o final de fevereiro. Discussões complementares também serão feitas pelo Twitter e Facebook.
O desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Ney Wiedemann Neto, acompanhou a implementação da Lei e observa, agora, a proposta do Ministério da Justiça. Ele destaca que os principais fundamentos já consagrados pela lei são o respeito à liberdade de expressão e a proteção à privacidade e aponta em entrevista alguns dos pontos que são debatidos agora.
Qual a sua avaliação sobre o primeiro ano do Marco Civil? Quais os pontos a serem destacados?
A lei consagra como seu principal fundamento o respeito à liberdade de expressão, e como segundo fundamento, a proteção à privacidade. Está assegurado o sigilo do fluxo das comunicações e dos dados armazenados. Somente com ordem judicial os dados poderão ser revelados a terceiros.
A privacidade dos dados na Internet ainda é apontada por especialistas como um ponto em que pouco se avançou: qual a sua impressão?
Agora, as informações dos sites acessados pelos internautas e seus hábitos de consumo na Internet, por exemplo, somente poderão ser utilizados pelos provedores de conteúdo para o fornecimento a terceiros mediante o seu consentimento livre, expresso e informado. A respeito do procedimento judicial para a proteção do Internauta, os pedidos podem ser feitos na Justiça Comum, inclusive no Juizado Especial Cível (JEC). Pedidos de retirada de conteúdo podem ser feitos na forma de antecipação de tutela (liminares). Além dos requisitos tradicionais, deverá o juiz avaliar quanto ao interesse da coletividade na informação. Ou seja, se for socialmente relevante a informação, o direito à intimidade cederá ante a liberdade comunicativa.
Como avalia as discussões sobre o tema da propriedade intelectual no Marco Civil da Internet?
Quanto à responsabilidade por danos, os provedores de conteúdo, como os sites que hospedam sites ou blogs, somente serão condenados por danos materiais ou morais causados por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não adotarem providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. Nesse ponto, a lei inovou, em relação à jurisprudência. Não mais se admite apenas o pedido administrativo para a retirada de conteúdo de terceiro. E haverá a responsabilidade civil solidária do provedor, como coautor do ato ofensivo, se não acatar a ordem judicial. No caso de haver a divulgação de vídeos ou fotos com nudez ou atos sexuais, aí sim, basta o pedido administrativo ao provedor, através de notificação. Se o provedor de conteúdo não remover o material, será subsidiariamente responsabilizado, juntamente com o terceiro. O provedor deverá informar à vítima os dados de identificação do autor do conteúdo ofensivo. Sendo subsidiária a sua responsabilidade, só poderá ser condenado a reparar os danos se o autor do conteúdo não tiver condições financeiras de pagar a indenização e o provedor não tiver removido o conteúdo em prazo razoável.
O combate ao discurso do ódio e de intolerância deveriam ter ordenamento jurídico específico no Marco Civil? Como proceder?
No Brasil a liberdade de expressão é garantia constitucional. O Poder Judiciário é quem decide se o pedido de remoção é adequado (exceto material obsceno – nudez/sexo, e infração penal, como racismo, violência ou pedofilia). A Lei nº. 12.965 garante a liberdade de expressão e a proteção da privacidade. Já decidiu o STJ, no julgamento do RESP. 1.407.271–SP, em 11/2013, que mesmo sendo tecnicamente possível excluir do resultado da pesquisa virtual expressões ou links específicos, a medida se mostra legalmente impossível, por ameaçar o direito constitucional à informação – e ineficaz – pois, ainda que removido o resultado da pesquisa para determinadas expressões ou links, o conteúdo poderá circular na web com outros títulos e denominações.
Depois de reunir as opiniões, o regulamento do Marco Civil será transformado em um decreto, que será sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A previsão é que a regulamentação seja aprovada ainda este ano. O texto da lei de proteção dos dados pessoais será enviado para a Câmara e, posteriormente, ao Senado para tramitação.
Onde participar:
www.marcocivil.mj.gov.br
www.facebook.com/marcocivildainternet
www.twitter.com/marcocivil
www.dadospessoais.mj.gov.br
www.facebook.com/debate-publico-protecao-de-dados-pessoais
www.twitter.com/dadospessoais
Texto: Cristofer de Mattos
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