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União regulamenta novo indexador da dívida pública

União regulamenta novo indexador da dívida pública

 AJURIS integrou movimento Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta! 

Sancionada em 26 de novembro de 2014, a Lei 148/2014, que altera o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União, foi finalmente regulamentada pelo Decreto 8.616 da Presidência da República publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, na terça-feira (29/12).

Com o decreto fica regulamentado que as dívidas dos Estados e municípios com a União sejam corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa de juros (Selic), o que for menor. Até agora, o reajuste era feito pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.

A alteração se dará pela celebração de termos aditivos, mas será necessário seguir algumas condições especificadas no decreto, como, por exemplo, ter autorização legislativa. Essa etapa o RS cumpriu aprovando o PL 502/105 na sessão extraordinária de segunda-feira.

Além disso, dentre as exigências está que, em caso da existência de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou contrato com a União, haja desistência. O Estado tem duas ações que tramitam na Justiça. O Governo ainda não se pronunciou sobre a questão.

Conforme nota do Ministério da Fazenda, o prazo para firmar esses aditivos é 31 de janeiro de 2016. “Após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita.”

O presidente da AJURIS, Eugênio Couto Terra, destaca que essa regulamentação deve significar um estímulo para que o Estado reaja ao cenário de crise que se estabeleceu em 2015. “Precisamos de um agir propositivo que procure alternativas e viabilize o crescimento do Estado”, enfatiza.

A Associação participou ativamente de mobilização em busca de uma solução para a dívida, desde 2012, quando junto com quase cem entidades se organizou a campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!.

Em 2013, com o encaminhamento do PLC o então presidente da AJURIS, Pio Giovani Dresch, e o então vice-presidente Administrativo, Eugênio Terra, participaram ativamente no Congresso da negociação pela aprovação do projeto. Havia a avaliação de que a proposta não era a ideal, mas que era preciso assegurar o que se tinha alcançado.

Eugênio Terra, que acompanhou a sessão plenária em Brasília, em que o Senado aprovou o PLC em novembro de 2014, destacou na época que a aprovação traria um fôlego às finanças do Rio Grande do Sul. “Esperamos muito por essa regulamentação. A sociedade civil e os governos se mobilizaram por esse interesse comum, que resultou em uma ampla negociação. Não foi a negociação perfeita, porque não revisa todo o déficit da dívida, mas impacta no estoque.”

Para o magistrado Pio Dresch não se alcançou o que era ideal pelo fato de que nem a Lei, nem a regulamentação corrigem o histórico da dívida. “A lei estabelece a correção retroativa a 2013, mas tivemos dois anos em que a inflação pelo IGP-DI foi altíssima e crucial para a elevação da dívida. Em 1999, o índice chegou a 19,99%, e em 2002, a 26,41%. Precisávamos de uma ampla revisão”.

LC 148/2014

A Lei Complementar nº 148 alterou os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas de Estados e de Municípios, firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, bem como dos contratos de refinanciamento de dívidas de Municípios, celebrados ao amparo da Medida Provisória nº 2.185, de 24 de agosto de 2001.

 

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