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União Gaúcha ajuiza ADI contra previdência complementar estadual

União Gaúcha ajuiza ADI contra previdência complementar estadual

AJURIS preside o colegiado que congrega 29 entidades
de servidores públicos do RS.

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou, nesta terça-feira (5/7), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à lei que instituiu a previdência complementar para os servidores públicos estaduais.

A petição aponta a incompatibilidade da Lei Complementar 14.750/2015 e do Decreto nº 52.856/2016 com a Constituição Estadual, e a inconstitucionalidade por omissão, visto que a legislação proposta pelo Executivo viola a regra de compensação, a isonomia, a adoção facultativa do regime para os novos servidores e a ausência de estudo atuarial.

Conforme o presidente da União Gaúcha e da AJURIS, Gilberto Schäfer, a nova legislação não encontra suporte na Constituição Estadual, que prevê apenas o regime previdenciário próprio. “Esta é mais uma lei que o Executivo impõe de forma açodada. O argumento utilizado durante a tramitação do projeto, afirmando que estava de acordo com o Constituição Federal é equivocado, pois a Carta Magna prevê o regime facultativo. É inadmissível que os servidores públicos sejam lesados por um regime não previsto na Constituição Estadual.”

A ausência de equilíbrio financeiro e atuarial também foi destacada por Schäfer: “O discurso de terra arrasada nas finanças públicas feito pelo Governo do Estado pode trazer uma grave consequência para os novos servidores, que é trabalhar uma vida inteira e não ter a garantia do direito fundamental à previdência”. Na ADI, a União Gaúcha aponta que a legislação foi proposta e aprovada sem qualquer base técnica que verificasse se a alíquota de 7,5% é suficiente para proporcionar uma previdência condizente ao servidor público. Na Lei Federal 12.618/2012, que instituiu a previdência complementar na União, a alíquota de contribuição do Estado-patrocinador e dos servidores é de 8,5%.

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública reúne 29 entidades de servidores públicos estaduais e tem por objetivo defender os interesses do serviço público e demonstrar a sua importância para o Estado.

Confira a ADI: ADI_União Gaúcha_Previdência Complementar

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