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TJRS concede liminar à ADI proposta pela AJURIS que pede suspensão da previdência complementar

TJRS concede liminar à ADI proposta pela AJURIS que pede suspensão da previdência complementar

A Direção da AJURIS saudou a decisão do desembargador Alberto Delgado Neto do Tribunal de Justiça do RS (TJ/RS), que concedeu, nesta sexta-feira (16/9), medida cautelar favorável para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação que questiona artigos da Lei Estadual Complementar nº 14.750/2015, que instituiu a previdência complementar para todos os servidores do Rio Grande do Sul.

A ADI ajuizada pela AJURIS aponta que a legislação proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa em 2015 ofende o princípio da separação dos Poderes e o princípio da autonomia institucional e do Judiciário em relação à administração e execução dos planos de benefícios de aposentadoria dos magistrados.

Para o presidente da AJURIS, Gilberto Schäfer, a lei atinge de forma muito grave um direito importante que é o da aposentadoria e que “atinge a independência judicial e coloca em risco a aposentadoria dos futuros magistrados, já que a legislação prevê pagamento definido e benefício indefinido”, atingindo as normas de aposentadoria dos magistrados e o caráter unitário da Magistratura.

Em sua decisão, o desembargador Alberto Delgado Neto afirmou que a urgência decorre da inserção imediata de servidores e magistrados que ingressam no Poder Judiciário, incluindo as migrações para o novo regime e as conseqüentes obrigações do patrocinador e dos patrocinados.

O desembargador pontua que “o sistema previdenciário instituído pelo diploma impugnado se mostra substancialmente desarmonizado com os princípios fundamentais, que fornecem o sentido a ser observado na estruturação do novel regime próprio de previdência complementar. E é um modelo que pode ser constituído a partir da União, seus Estados Membros, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o artigo 40, § 1421 da Constituição Federal. Logo, com mais relevância na ordem constitucional”, detalha. Para Alberto Delgado Neto não houve observância no “trajeto constitucional da separação dos poderes e suas autonomias, redundando na concreta ameaça às prerrogativas de seus membros”.

A ação foi patrocinada pelo advogado Rafael da Cas Maffini, do Departamento de Assistência Jurídica da AJURIS. Confira em https://ajuris.org.br/?p=29427

Confira a decisão liminar em https://ajuris.org.br/wp-content/uploads/2016/09/liminar-prevd-complementar.pdf

 

 

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