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O dilema de um juiz, por Luis Carlos Rosa

O dilema de um juiz, por Luis Carlos Rosa

Artigo de autoria do juiz de Direito Luis Carlos Rosa, publicado no dia 31 de dezembro em coluna semanal no Jornal das Missões, de Santo Ângelo.

Nestes 18 anos de atividade jurisdicional, laborei por 2 anos na Comarca de Ronda Alta, onde atendia todas as matérias jurídicas, um verdadeiro clínico geral, para depois passar 12 anos trabalhando junto à 2ª Vara Cível de Santo Ângelo, período em que paralelamente fui Juiz Eleitoral, Juiz Diretor do Foro, Juiz Titular do Juizado Especial Cível e agora estar há mais de 4 anos atuando na Vara da Infância e Juventude.

Tenho dito a meus colegas juízes, funcionários, alunos e amigos, que nestes últimos 4 anos, encontrei-me profissionalmente, finalmente me sinto um Juiz – peço desculpas aos meus colegas juízes de outras áreas –, agora tenho a convicção que as decisões que tomo podem, com todas as letras, fazer a diferença na vida das pessoas, mudando histórias de vida.

Para compreensão do leitor, esclareço que na Vara da Infância e Juventude só tramitam as matérias mais sensíveis envolvendo crianças e adolescentes, ali aportam os processos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, por ali chegam diariamente relatos de abusos físicos, morais, sexuais e psicológicos, muitos praticados dentro do próprio ambiente familiar. São inúmeros os processos ajuizados que visam alcançar medidas protetivas a quem precisa de amparo, a quem precisa de um teto para morar, de alimentação, de atendimento médico, psicológico, de escola, mas em especial de afeto.

Não é nada fácil dirigir um processo que ao final acaba em um decreto de destituição do poder familiar de um pai ou de uma mãe, essa, aliás, para mim, é a mais difícil das decisões, pelas minhas mãos, como pelas mãos de colegas juízes que trabalham com a matéria, cabe decretar: você João, você Maria (nomes fictícios) não tem mais qualquer poder sobre seu filho, sobre sua filha, ela ou ele será colocado em uma família substituta. Ocorre que por vezes esses Joãos e essas Marias não tiveram nenhuma oportunidade na vida, também não tiveram afeto, também viveram sob violência, conviveram com alcoolismo e drogadição, cabendo ao magistrado propiciar uma reestruturação, criar condições para que a criança volte à família natural. A questão é, até quando isso é possível, até quando é viável investir na reestruturação da família de origem? Até quando essa criança pode esperar?

Neste exato momento, várias crianças e vários adolescentes estão a esperar uma solução em abrigos ou em famílias acolhedoras. Neste momento pais e mães estão afastados de seus filhos por uma decisão judicial, na sua grande maioria pessoas pobres financeira e culturalmente, pessoas que se enrolaram em uma rede de miséria afetiva em que a mantença do convívio não é recomendada. Neste momento, existem inúmeros casais que estão há anos habilitados à adoção esperando a vez para abrir as portas de suas casas e principalmente de seus corações para receber como filhos quem nunca teve um lar, quem nunca teve proteção e afeto.

Compartilho meu dilema com os leitores, rogando a Deus que neste ano que se aproxima continue a me iluminar para que as decisões que terei que lançar tragam amparo, carinho, proteção e vida nova para muitas pessoas.

Um Feliz Ano Novo a todos.