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Nota pública sobre instrução normativa da Susepe: é preciso dialogar

Nota pública sobre instrução normativa da Susepe: é preciso dialogar

A Associação dos Juízes do RS (AJURIS) vem a público manifestar sua objeção a textos da Instrução Normativa nº 14/2023 da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), em especial ao artigo 88 que condiciona o ingresso nos estabelecimentos prisionais de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do corpo diplomático e de organismos internacionais e nacionais ao deferimento pelo Secretário da Pasta ou por representantes da Susepe ou diretorias subordinadas, depois de prévio pedido escrito com  exposição fundamentada dos motivos para o ingresso.

A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal 7.210/84 conferem aos juízes livre, amplo, incondicional e irrestrito acesso para o exercício de seus poderes-deveres de inspeção, fiscalização e até mesmo de interdição total ou parcial dos estabelecimentos prisionais do País. Com efeito, o art. 66, incisos VII e VIII, declara que incumbe aos Juízes “inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade“, com poderes para, se for o caso, “interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência” às normas legais.

Portanto, fica expressamente claro que em relação à magistratura os condicionamentos prévios para o ingresso justificado dos juízes nos estabelecimentos prisionais ferem o princípio republicano da autonomia dos Poderes; criam, em termos práticos, inaceitável burocracia; embaraçam a atividade fiscalizatórias; inviabilizam atendimentos, às vezes de urgência, pelos juízes das Execuções, seja na defesa dos direitos dos condenados, seja na defesa dos interesses supraindividuais da sociedade.

A AJURIS nunca descurou de sua missão de conciliar e efetivar a promoção do Estado Democrático de Direito e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos privados de liberdade. Por isso, como sempre esteve aberta ao diálogo com os Poderes Públicos e a sociedade, a AJURIS, em que pese sua discordância a textos da Instrução Normativa nº 14/2023, aqui tornada pública, manifesta a expectativa de que, com a abertura do diálogo, ela seja rediscutida e modificada com a eliminação das inconstitucionalidades e das ilegalidades e a erradicação do risco de prejuízo aos direitos dos condenados e da própria sociedade, resguardando-se, na plenitude, o primado da Constituição e das Leis e o harmônico funcionamento das instituições e dos Poderes Públicos, como é próprio no Estado Democrático de Direito.

Cláudio Martinewski
Presidente da AJURIS