26 ago Nota de repúdio à subscrição, pela AJD, do pacto pela democracia, em desapreço à magistrada gaúcha
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) tomou conhecimento, no dia de hoje (26/8), de documento denominado “pacto pela democracia”, no qual se aponta o “aparelhamento das instituições”, em referência ao Poder Judiciário, bem como se realizam críticas infundadas à atuação de uma magistrada gaúcha, que proferiu decisão no dia 27 de maio de 2020, mantida pelo Tribunal de Justiça do RS, sendo que, não obstante, alusões vulgares e equivocadas se fizeram, em profusão, na referida manifestação.
A AJURIS compreende, porém, as críticas de todos os demais subscritores do assim chamado “pacto pela democracia”, uma vez que as decisões judiciais tanto quanto são suscetíveis de recursos, submetem-se, também, ao crivo da opinião pública.
Inaceitável é, entretanto, que uma associação que congrega juízes, e que, portanto, se denomina “Associação dos Juízes pela Democracia”, adote postura antidemocrática e inconstitucional, na medida em que a independência judicial é apanágio do Poder Judiciário, sem o qual nenhuma democracia subsiste.
A AJD não é “juíza dos juízes” do Rio Grande do Sul.
A decisão judicial aventada, cumpre dizer, para além de ser mantida pelo Tribunal de Justiça, atendeu aos parâmetros legais, indeferindo a suspensão ou retirada de publicações do assim chamado Sleeping Giants, restringindo-se, apenas, a determinar o fornecimento do número de IP, tendente à identificação de quem realizava as postagens sob esse nome, tudo estribado na Constituição Federal que, ao tempo em que garante a liberdade de expressão, veda o anonimato.
Em tempos tão inusitados como o que vivemos, cobra-se dos juízes contenção e respeito às instituições, bem como a seus colegas, e isto vale seja para aqueles que se designam “pela democracia”, como para aqueles que, democratas embora, não sejam filiados a entidades que se dispõem à crítica e ao julgamento açodado de seus próprios pares.
Orlando Faccini Neto
Presidente da AJURIS