06 dez Não à criminalização do trabalho de Magistrados, Promotores e Policiais
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) alerta a sociedade para a aprovação do Projeto de Lei 8.347/2017, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal. O PL altera o Estatuto da Advocacia para criminalizar a prática de violação de direitos e prerrogativas dos advogados.
O fortalecimento da advocacia não pode vir da criminalização dos sujeitos que com ela compartilham as relações processuais, como a Magistratura, a Promotoria e a Polícia. A referida investida legislativa enfraquece todos os agentes e, em última instância, fragiliza quem tem de garantir os direitos da cidadania. E até mesmo a categoria que busca se beneficiar da alteração. Ou seja, por via reflexa, o próprio eventual advogado oponente, se houver efetiva intimidação da autoridade.
O projeto, valendo-se de dispositivos abertos, vagos e controversos, ataca quem combate a corrupção justamente no momento em que o país desenvolve várias operações contra ilegalidades e a impunidade, entre elas a Lava Jato e a Zelotes. A proposta estabelece que a OAB pode denunciar indiciado, invadindo o papel hoje privativo do promotor; torna crime a lavratura de auto de prisão em flagrante sem a presença de representante da Ordem; e torna obrigatório o recolhimento de advogado sob investigação à “sala de estado maior”. Não se sabe até hoje o que é sala de estado maior e no que difere de cela especial.
Ao lamentar a aprovação na CCJC, esperamos que o plenário da Câmara dos Deputados, que agora apreciará o projeto, evite que a magistratura – e também o Ministério Público, a Polícia e outros setores – fique vulnerável a pressões corporativas.
A Magistratura não abdicará da defesa intransigente do Estado Democrático de Direito.
Gilberto Schäfer
Presidente da AJURIS