fbpx

Magistrado determina interdição de Instituto Psiquiátrico Forense diante de situação de caos enfrentado por pacientes

Magistrado determina interdição de Instituto Psiquiátrico Forense diante de situação de caos enfrentado por pacientes

Diante do estado calamitoso e da falta de serviços básicos, o juiz de Direito Luciano André Losekann, titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA), determinou, nesta segunda-feira (5/7), a interdição do Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (IPF), em Porto Alegre.

Conforme o magistrado, após inspeção realizada no local, há uma situação “vergonhosa” e “estarrecedora”, com sujeira generalizada, marca de fezes nas paredes e excrementos pelos cantos. “O que se tem no IPF é um verdadeiro depósito de pessoas com transtornos mentais. É insustentável. É uma situação completa de abandono”, pontua Losekann.

O magistrado aponta que a negligência e a omissão do Estado vêm de longa data, mas se acentuaram muito a partir de abril. Após o término do contrato emergencial do Governo do Estado com empresas de alimentação e limpeza – serviços determinados como urgentes pelo próprio magistrado após interdição parcial em 2015 –, não houve renovação. Diante disso, os próprios pacientes estão realizando os procedimentos. “Mas pacientes com estes transtornos não têm a mínima condição de realizar as tarefas. Há pacientes manuseando materiais cortantes, água quente, alimentos quentes. Que hospital de custódia e tratamento é esse?”, pontua o magistrado.

Na decisão, o magistrado determina que sejam intimados, por mandado, com urgência, o Governador do Estado e o secretário da Secretaria da Segurança Pública para providências imediatas.

A interdição repercutiu na mídia:

Rádio Bandeirantes

 

Bom Dia Rio Grande

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/bom-dia-rio-grande/videos/t/edicoes/v/justica-impede-instituto-psiquiatrico-forense-do-rs-de-ter-novos-pacientes/5144587/


Zero Hora Online

pdf

Jornal do Comércio
pdf

 

Jornal Floripa
pdf

Rádio Guaíba – Site
pdf

Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
51 3284.9108
imprensa@ajuris.org.br