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Imposto de Renda: ainda é possível fazer doações para a infância e juventude

Imposto de Renda: ainda é possível fazer doações para a infância e juventude

Desde 1ª de março, a Receita Federal está recebendo as Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 (DIRPF) e é possível converter parte do imposto devido para os fundos de infância e juventude.

A AJURIS atua historicamente na área, no entendimento da importância de maior volume de recursos para os projetos de infância e juventude. Desta forma, incentiva os associados, que ainda não tenham feito doações, que destinem parte do imposto devido aos fundos.

Neste momento da declaração somente é possível escolher o fundo destinatário, e não mais o projeto de interesse da doação. Mobilizada pela criação da Escola da Justiça 21 para a Infância e a Juventude, a Associação sugere a doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre (Funcriança), local em que o projeto está cadastrado.

Ao fazer a declaração completa, o associado pode destinar até 3% do valor do imposto. A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto a pagar, como para aumentar o valor da restituição. Importante: o limite para a doação é calculado pelo próprio sistema de Declaração do Imposto de Renda.

As doações para os fundos de infância e juventude são as únicas permitidas no momento da DIRPF (após o dia 31 de dezembro), no entanto, é necessário respeitar o limite de 6%. Isso significa que, caso o associado já tenha efetuado uma doação 3%, por exemplo, poderá doar somente mais 3%. Caso já tenha destinado 6% do imposto para outras ações sociais, as doações feitas até abril não poderão ser restituídas ou abatidas.

 

Como destinar os recursos:

– Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deve consultar a aba “Resumo da Declaração” e escolher a opção “Doação diretamente na declaração – ECA”;

– O contribuinte, então, irá escolher a opção o fundo (existem fundos municipais, estaduais e nacionais);

– Definir o valor destinado;

– Imprimir o DARF gerado e pagar, até a data de vencimento ou 30 de abril (prazo final para a entrega da Declaração do IRPF).

 

Departamento de Comunicação
Imprensa AJURIS
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