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‘Entre a ilusão e a responsabilidade’, por Luís Antônio de Abreu Johnson

‘Entre a ilusão e a responsabilidade’, por Luís Antônio de Abreu Johnson

A discussão a respeito da redução da maioridade penal volta, ciclicamente, à pauta nacional. Não por acaso, em anos politicamente sensíveis, a proposta ressurge como resposta simples a problemas complexos. Recentemente, reapareceu inserida na chamada PEC da Segurança Pública, provocando o risco de ofuscar o debate essencial sobre a integração das forças de segurança em todo o país.

De antemão, é fundamental ressaltar: o Brasil não vive um vácuo normativo. Desde os 12 anos, adolescentes respondem por atos infracionais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em um sistema de responsabilidade penal juvenil que prevê diversas medidas socioeducativas, inclusive a internação em regime fechado.

Em paralelo, tramita no Congresso Nacional projeto de lei que amplia o prazo máximo de internação, proposta mais compatível com o aperfeiçoamento do sistema do que a mera redução da idade penal.

Apoiadores da medida mencionam o recente caso da Argentina, que aprovou legislação mais gravosa a respeito do tema. No entanto, uma análise acurada permite concluir que o texto aprovado torna a legislação do país vizinho mais parecida com a do Brasil, inclusive demarcando a necessidade de um sistema específico para adolescentes em conflito com a lei, tendo como principal diferença o período de restrição de liberdade.

É ilusório supor que o encarceramento precoce reduzirá a violência, visto que menos de 1% dos crimes são cometidos por menores. Ao contrário, a inserção de adolescentes no sistema prisional comum, além de exigir elevados custos ao orçamento público, tende a fortalecer as facções criminosas. Diferentemente do que ocorre nos presídios, tais organizações não dominam o sistema socioeducativo, que possui lógica e estrutura próprias.

Aperfeiçoar o ECA, investir em prevenção e fortalecer as políticas públicas são caminhos mais eficazes do que ceder a respostas simbólicas ou a atalhos legislativos que pouco contribuem para enfrentar as causas reais da violência.

 

Luís Antônio de Abreu Johnson
juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre e diretor da AJURIS
Publicado na edição de 11/03/2026 do jornal Zero Hora