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Eleições AJURIS 2017: novas cédulas por sobrecarta e envio de senhas para voto pela internet

Eleições AJURIS 2017: novas cédulas por sobrecarta e envio de senhas para voto pela internet

Conforme deliberado em reunião extraordinária da Comissão Eleitoral, no sábado (18/11), será feita uma nova remessa do conjunto das sobrecartas, em razão de equívocos constatados na primeira postagem. A nova remessa, a ser envida a partir desta terça-feira (21/11), terá cor diferente da sobrecarta e da cédula de votação para garantir a normalidade das postagens. A cédula estará impressa em papel de cor verde claro e o envelope será remetido em papel craft ouro. As sobrecartas já recebidas serão desconsideradas e sem valor para efeito de apuração dos votos.

O ocorrido foi relatado em nova reunião da Comissão Eleitoral na tarde desta segunda-feira (20/11), que contou com a presença de representantes das duas chapas concorrentes. Após explanação dos novos trâmites para a votação por sobrecarta, as chapas fizeram suas manifestações e concordaram com os novos procedimentos.

Também nesta terça-feira (21/11), o Tribunal Regional Eleitoral estará enviando as senhas eletrônicas para votação pela internet, para o email constante no Cadastro Geral de votantes da AJURIS. O login será feito com o CPF de cada magistrado. O prazo para votação pela internet será de três dias, 29 e 30 de novembro de 2017, e 1º de dezembro de 2017. A votação poderá ser feita de forma ininterrupta, com início às 9h do dia 29 de novembro de 2017, seguindo até às 18h do dia 1º de dezembro de 2017.

Para o Conselho Executivo os eleitores só poderão votar em uma das chapas.  Nas eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, cada eleitor poderá votar em apenas um candidato para o Conselho Deliberativo e um candidato para o Conselho Fiscal, independentemente de chapa.

Como votar pela internet:

Para votar, o eleitor deverá acessar o site da AJURIS (ajuris.org.br) e clicar no link “Vote Aqui”, conforme tela abaixo:

 

           

Ao clicar, desviará a conexão para o site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Uma vez aí, o eleitor deverá inserir seu login e senha, recebidos por e-mail, escolhendo uma das chapas apresentadas, assim como um candidato ao Conselho Deliberativo e, um ao Conselho Fiscal.

Confirmadas as escolhas, estará consumada a votação, não mais sendo possível modificar ou completar o voto.

Na eventualidade de extravio do login e senha, o eleitor deverá entrar em contato com os funcionários da AJURIS, Guilherme ou Marcos, pelos telefones (51) 3284-9161 ou (51) 3284-9116, a fim de obter orientação.


Departamento de Comunicação
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