15 jul ECA 30 anos: Judiciário e as ações inovadoras na proteção da infância e juventude
Para celebrar os 76 anos de existência da AJURIS, comemorados em 11 de agosto, o Departamento de Comunicação está resgatando momentos importantes da Associação e dos magistrados e magistradas gaúchos.
No segundo capítulo em comemoração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vamos falar sobre iniciativas inovadoras na proteção da infância e juventude, como o projeto Justiça Instantânea, criado em 1996; o nascimento do Depoimento Especial, em 2003; e o Programa de Oportunidades e Direitos (POD), instituído no final de 2014.
Justiça Instantânea
A Justiça Instantânea (JIN) é um projeto que funciona no Tribunal de Justiça do RS (TJRS), e tem como objetivo garantir a agilidade nos processos de adolescentes apreendidos em flagrante, que, conduzidos ao Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Ciaca) – , são atendidos pelo Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário, em regra, no mesmo dia.
No entanto, esse processo nem sempre foi assim. A Justiça Instantânea foi instalada por uma decisão política do TJRS, a partir da ideia do então juiz de Infância e Juventude da Capital Marcel Hoppe. Em 1996, ele identificou no Art. 88 do ECA, que preferencialmente os adolescentes infratores deveriam ser atendidos com todo o Sistema de Justiça reunido.
No RS, o projeto funcionou inicialmente em uma pequena estrutura dentro da antiga Febem. No entanto, em 2000, a então juíza de Direito e hoje desembargadora do TJRS, Vera Lúcia Deboni, foi designada para o projeto como substituta, atuando de forma relevante para garantir uma estrutura física adequada para o local.
Vera Deboni conta que o Poder Executivo havia iniciado a construção de um prédio nas imediações do Centro Administrativo, em Porto Alegre, porém com as trocas de governo, a estrutura ficou abandonada. Até que em 2002, o então presidente do TJRS, José Eugênio Tedesco, destinou verba do Judiciário para finalizar a construção que hoje abriga o Ciaca na Capital.
Atual coordenador da Justiça Instantânea, o juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt destaca a inovação do projeto, que assegura a prioridade absoluta no atendimento dos jovens que se envolvem em atos infracionais de uma forma espontânea, célere e imediata, tão logo aconteça o episódio.
Para Vera Deboni, que foi coordenadora do Justiça Instantânea e presidente da AJURIS (2018-2019), a agilidade fornecida pela JIN é um dos pontos importantes para que medidas socioeducativas produzam resultados efetivos.
Na visão de Charles Bittencourt, a Justiça Instantânea “é um dos maiores avanços que nós tivemos e serve, inclusive, de paradigma para o que seria o juiz de garantias, discutido hoje no sistema adulto. Nós já temos o juiz de garantias na infância atuando desde 1996”.
Depoimento Especial
Conhecido pela sistemática diferenciada para ouvir vítimas em processos que envolvem violência sexual, maus tratos e outras violências, o Depoimento Especial tem como berço o trabalho desenvolvido há 17 anos pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS). O método permite, entre suas distinções, retirar a criança de dentro da sala de audiências tradicional, possibilitando o relato livre e adequando as perguntas à linguagem infanto-juvenil.
O trabalho teve início em 2003, dentro do 2º Juizado de Infância e Juventude (JIJ) de Porto Alegre, ainda com o nome de Depoimento Sem Dano. Responsável pela criação e desenvolvimento do projeto, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, na época juiz de Direito na Capital, lembra que a motivação surgiu da necessidade de mudar a realidade do depoimento de crianças e adolescentes, evitando que as vítimas tivessem que recontar e reviver diversas vezes a violência que sofreram.
“Eu tive que ouvir crianças de sete e oito anos de idade, vítimas de abuso sexual, e que tinham que depor na frente de todo mundo, como se exigia de um adulto”, recordou o magistrado, que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj).
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a edição da Recomendação nº 33, passou a orientar que todos os tribunais brasileiros adotassem a mesma metodologia, renomeando-o para Depoimento Especial. Sete anos depois, o projeto passou a valer para todo país, com a aprovação da Lei 13.431/2017, estabelecendo uma série de procedimentos técnicos a serem adotados para evitar que crianças e adolescentes sofram os traumas e constrangimentos de reviver a situação de violência.
A sala utilizada para depoimentos especiais conta com equipamentos digitais para captação de vídeo e áudio ambiental. Como explica Daltoé, a estrutura é pensada como um espaço de acolhimento, permitindo uma abordagem individualizada e com acompanhamento de um profissional capacitado que faz a interlocução com a criança ou adolescente, sendo o depoimento então transmitido para a sala de audiência. Durante a escuta, o magistrado pode dialogar com o profissional que faz a entrevista por meio de um ponto eletrônico.
POD Socioeducativo
Outra ação importante que conta com a parceria do Poder Judiciário gaúcho é o Programa de Oportunidades e Direitos (POD) Socioeducativo, que atende os egressos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase).
Executado por um convênio entre governo do Estado e Centro de Integração Empresa-Escola do RS (CIEE/RS), a iniciativa oferece uma possibilidade de renda, aliando a capacitação profissional e auxílio para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, e está apresentado importantes resultados, reduzindo a reincidência.
Titular do 3º Juizado de Infância e Juventude (JIJ) de Porto Alegre, Charles Maciel Bittencourt, explica que a medida socioeducativa tem efeito pedagógico, mas para se tornar concreta deve ter um acompanhamento multidisciplinar, oferecendo oportunidades de renda, para que “o jovem consiga se reorganizar e seguir uma caminhada de transformação”.
No POD, quando o jovem sai do sistema fechado, tem a oportunidade de ingressar em cursos profissionalizantes, estágios, aprendizagem e eventualmente com auxílio econômico desde que esteja vinculado à escola.
“Temos tido resultados maravilhosos e muito positivos, não apenas na reincidência, que diminuiu muito, e não ultrapassa a 10% dos adolescentes que estão participando do POD, mas também uma contribuição tanto para redução da mortalidade, quanto na oportunidade de inclusão desses jovens no mercado de trabalho e o retorno da escolaridade”, comemora Charles Bittencourt.
Confira abaixo o vídeo produzido em 2019 pelo Departamento de Comunicação da AJURIS, com depoimento dos jovens que participavam do POD, e também dos gestores do programa.
No terceiro e último capítulo da série especial em comemoração os 30 anos do ECA, vamos contar com a avaliação de especialistas na área sobre os principais desafios para o próximo período na garantia dos direitos da infância e juventude.
Reportagem: Joice Proença e Vinícios Sparremberger