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Direção da AJURIS comenta julgamento no STF sobre foro por prerrogativa de função

Direção da AJURIS comenta julgamento no STF sobre foro por prerrogativa de função

No último dia 3 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que parlamentares federais somente fariam jus ao foro por prerrogativas de função naqueles casos em que o crime fosse cometido durante o exercício do mandato parlamentar, sendo necessária, ainda, a relação entre a infração praticada e as atividades alusivas ao Parlamento. Durante a votação fez-se referência à ineficácia da medida adotada se o objetivo fosse meramente de dar celeridade aos processos criminais, com críticas pontuais à Magistratura criminal de 1º grau.

Para o vice-presidente Administrativo da AJURIS, Orlando Faccini Neto, a decisão do STF cria um novo sistema para o processo e julgamento de deputados federais e senadores, e é preciso aguardar o passar do tempo para avaliar as consequências da medida: “É realmente controvertida a possibilidade de, resolvendo-se uma questão de ordem em um processo criminal concreto, dar-se interpretação a normas constitucionais que desde sempre fizeram parte do nosso sistema. Seja como for, a decisão do STF já foi tomada e cumpre ser acatada, exigindo-se apenas que os Tribunais aparelhem as unidades judiciárias, para que tenham condições efetivas de realizar o julgamento dos processos que agora passarão a ser de sua competência”.

A presidente da AJURIS, Vera Lúcia Deboni, destacou que “como ficou demarcado no voto de alguns ministros, é absolutamente equivocada a ideia segundo a qual o problema de morosidade no Sistema de Justiça Criminal seria de responsabilidade dos juízes. Ao contrário do que se pretendeu dizer, os magistrados criminais atuam com diversas dificuldades operacionais e, ainda assim, realizam um serviço de altíssima qualidade, sobretudo no Estado do Rio Grande do Sul”.

Tanto Vera Deboni, como Orlando Faccini Neto, destacaram que será necessário avaliar com atenção as repercussões da decisão no que compete à supressão do foro por prerrogativa de função para outras autoridades, entre as quais se incluem magistrados, promotores e procuradores de Justiça.

A Direção da AJURIS estará atenta ao desenvolvimento da PEC que trata deste tema, atualmente paralisada por força de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e, desta forma, vai discutir profundamente as questões relacionadas ao assunto.

Departamento de Comunicação – AJURIS
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