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Decisão judicial se discute, mas se cumpre!

Decisão judicial se discute, mas se cumpre!

Valiosa conquista do Estado democrático de direito e do caldo cultural que vai tomando consistência na sociedade brasileira é a extensa margem aberta ao questionamento dos atos praticados pelos agentes públicos, numa perspectiva que deve estar voltada para uma crítica sadia, madura, construtiva e refletida. Aperfeiçoar a gestão e amplificar os ecos democráticos é responsabilidade que impõe a todos o dever de ação.
Neste contexto, as exigências sociais da contemporaneidade trataram de sepultar a velha assertiva “decisão judicial não se discute, se cumpre!”, a qual trazia em sua primeira parte uma carga ideológica que não disfarçava ares autoritários e onipotentes.
Longe de incorporarem um dogma, os atos do Poder Judiciário podem e devem ser alvo do debate público nas mais diferentes arenas populares, objeto da irradiação promovida pela comunicação social e do estudo dos centros de pesquisa. Com a mesma intensidade de propósitos, não se cogita arredar da pauta dos intervenientes processuais a expressão equilibrada das suas incompreensões.
Por outro lado, todavia, a ninguém é dado desconhecer que, firmada uma decisão judicial – e enquanto se estiver sob os efeitos que ela produz –, impõe seja firmemente cumprida. O contrário implicará desobediência escancarada, conduta que afronta o princípio da legalidade e se mostra incompatível com a moldura democrática.
Afinal, é de rigor que façamos o que a lei e a Justiça nos apresentam, gostemos ou não. A escolha por cumprir esta ou aquela lei, esta ou aquela decisão, não está na esfera individual de cada um de nós – vinculada a um juízo de conveniência ou entendimento peculiar, especialmente porque a Carta da República – lei maior – é resultado do encontro coletivo de vontades e é dela que decorre a legitimidade do Poder Judiciário e das suas decisões, por consequência.
Para eventuais irresignações com o sentimento manifestado pelo julgador ao proclamar sua convicção, há mais que conhecidos caminhos legais recursais – exageradamente amplos, por sinal, acessíveis a todos os inconformados.
Com efeito, ninguém está dispensado de cumprir as decisões judiciais, sejam aquelas pessoas que a Brigada Militar prende diariamente, seja o comandante-geral da corporação – sob pena de se corroer um dos principais pilares que sustenta as instituições, de fomentar a desobediência nos mais diversos espaços públicos e de revigorar a sentença do camponês salvadorenho: “La ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos”.
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, uma vez mais, reafirma o compromisso com a cidadania, o reconhecimento da importância de estabelecer parcerias republicanas e a firme e concreta disposição para compartilhar a construção de soluções compositivas, que atendam às demandas da sociedade e compreendam particularidades apresentadas.
André Luis de Moraes Pinto – Diretor de Valorização Profissional da Ajuris