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Concursos para cargos efetivos no CNJ e no STF terão reserva de 20% das vagas para negros

Concursos para cargos efetivos no CNJ e no STF terão reserva de 20% das vagas para negros

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18/3) a resolução que destina a candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no Conselho e na Suprema Corte em concursos públicos. A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário.

A solenidade de assinatura da resolução foi realizada na Presidência do STF e contou com a presença de vários convidados e autoridades, entre eles as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros, Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.

Resolução – A resolução assinada pelo ministro Lewandowski leva em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288), de 20 de julho de 2010, e a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, em abril de 2012, quando a Corte considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o texto da resolução, quanto ao provimento de cargos no CNJ e no STF, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Relator – O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tema foi alvo de grande repercussão social e debatido em audiência pública convocada pelo ministro-relator.

O julgamento sobre a política de cotas raciais foi realizado em abril de 2012 e os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20 de outubro de 2014 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal.

Leia a íntegra da resolução.

 

Fonte: Portal CNJ

 

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