01 jul Câmara rejeita substitutivo à PEC 171
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) saúda os 184 deputados que votaram contra a redução da maioridade penal nesta quarta-feira (1º/7). Seriam necessários 308 votos para aprovar o substitutivo à PEC 171, mas 303 dos 490 presentes votaram à favor, 184 contra e três abstenções. Contrariando a tendência imposta pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o Plenário rejeitou o que seria um retrocesso histórico para o Brasil.
A reprovação pelo Plenário, em 1º turno, confirma o entendimento manifestado e reiterado pela Magistratura, e por inúmeras instituições, de que a aprovação dessa matéria não é a resposta que a sociedade deseja para a questão da segurança pública e não resolverá o problema da violência. A proposta apreciada pelo Plenário previa a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos (estupro, latrocínio e homicídio qualificado), homicídio e roubo qualificado.
A AJURIS, no entanto, mantém a vigilância já que, segundo anunciou ao término da sessão às 00h45 desta quarta-feira (1º/7), o deputado Eduardo Cunha deve levar à deliberação do Colégio de Líderes a apreciação do texto original da PEC 171 e de PECs apensadas.
O presidente, Eugênio Couto Terra, que participou de audiência pública na Câmara nesta terça-feira (30/6) sobre o tema, reforça o entendimento de que qualquer alteração normativa que possa vir a responsabilizar adolescentes para casos mais graves deva ser realizada no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Associação partilha do mesmo entendimento que juízes da Infância e Juventude e da Execução Criminal, de que na Justiça especializada, através de um sistema próprio pensado para atender crianças e adolescentes, os menores têm oportunidades de estudo e aprendizado de uma profissão e com excelentes índices de êxito na recuperação.
A AJURIS reforça o posicionamento de que a redução da maioridade penal, mesmo que parcial, viola cláusula pétrea da Constituição Federal, pois retira dos adolescentes o direito à prioridade absoluta no atendimento de pessoas entre 16 e 18 anos, que é assegurada constitucionalmente.
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