25 jan AJURIS e associações reiteram ao Procurador-Geral de Justiça pedido de ajuizamento de ADI sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Após encontro nesta segunda-feira (25/1), no Ministério Público, expectativa é que definição ocorra em fevereiro.
Após protocolar representação para interposição de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) frente à Lei nº 14.836, a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE), a AJURIS, juntamente com a AMPRS, a ADPERGS e o CEAPE-Sindicato, se reuniram com o Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Lemos Dornelles, nesta segunda-feira (25/1), no Ministério Público, para reforçar a justificativa da representação.
O vice-presidente Administrativo e presidente eleito da AJURIS, Gilberto Schäfer, afirmou ao Procurador que, frente a gravidade dos efeitos da Lei, que comprometem o serviço público Estadual, a expectativa é que haja o ajuizamento da ADI o mais breve possível. “Houve sensibilidade no recebimento do tema pelo procurador. Dada a competência e o comprometimento da Procuradoria, embora seja um tema novo, aguardamos uma definição célere”, afirmou Schäfer.
O Procurador-Geral de Justiça afirmou que a intenção é ter uma definição ainda em fevereiro. “Trata-se de uma matéria nova de enfrentamento jurídico. Estamos analisando as argumentações, os enquadramentos, e a ideia é ter uma posição o quanto antes”, afirmou Marcelo Dornelles, que acrescentou que a LRFE proposta pelo Executivo e aprovada pelo Parlamento não foi discutida com o Ministério Público, a exemplo do já destacado pelos demais Poderes e instituições de autonomia financeira e administrativa.
As associações reforçaram o entendimento de inconstitucionalidade da Lei, que supera sua competência suplementar, ao impor restrições e limites aos Poderes e instituições com autonomia administrativa e financeira, já balizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal nacional.
Gilberto Schäfer, que coordenou a redação da representação, apontou, ainda, ao Procurador-Geral de Justiça a preocupação com a função parlamentar, afetada pelo texto da LRFE, que retira da Assembleia Legislativa a competência de avaliar e definir as questões orçamentárias do Estado, com poder de emendas. Em razão de um veto prévio da LRFE, as questões orçamentárias não poderão sequer ser levadas a apreciação.
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