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A Lei, os menores, a Argentina e o Brasil, por João Batista Costa Saraiva

A Lei, os menores, a Argentina e o Brasil, por João Batista Costa Saraiva

Divulga-se que a Argentina teria rebaixado a idade penal a 14 anos. A notícia veiculada assim é uma verdadeira fake news.

O que fez a Argentina, com mais de trinta e cinco anos de atraso, foi o que o Brasil fez ao editar o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, estabelecendo aqui, em doze anos, a idade de responsabilidade penal de adolescente ou responsabilidade juvenil. Lá, agora, ficou em 14 anos.

Os argentinos, com apoio de setores de esquerda e supostos autoproclamados progressistas, ficaram anos torpedeando qualquer iniciativa de criação de uma Lei de Responsabilidade Penal Juvenil e ficaram requentando o regime penal da menoridade da ditadura (decreto 22.278 de 1980, da época de Videla). Seria algo como se nós ainda mantivéssemos o Código de Menores de 1979, do governo Figueiredo.

A Argentina, ao adotar este novo formato, tem uma Lei agora parecida com a da Costa Rica, país-sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, como a lei argentina, prevê medidas privativas de liberdade para adolescentes autores de fatos criminosos que resultam em morte por até 15 anos.

Se isso é muito, se isso é pouco, o fato é que a ideia de uma responsabilidade penal juvenil progressiva, como preconizou Paulo Afonso Garrido, com reformulação do Estatuto e incorporação de expressos tipos penais e sanções superiores aos atuais três anos máximos, faz-se necessária, pois evidentemente o teto de três anos não responde aos reclamos de defesa social aos quais a Lei também deve atender.

 

João Batista Costa Saraiva
Advogado, consultor do UNICEF e professor da Escola da AJURIS. Foi Juiz de Direito e Promotor de Justiça.
Publicado em 11/03/2026 no site Felipe Vieira Jornalista