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Regulamento do Terraço da Sede Administrativa da AJURIS

Art. 1 – O terraço, espaço único, composto por sala de eventos e cozinha, localizado na cobertura da Sede Administrativa da AJURIS, destina-se a sediar eventos da AJURIS e do SICREDI-AJURIS e para confraternização entre associados.

§1º – Faculta-se aos associados solicitar cessão do uso do terraço para realização de confraternização do magistrado-associado exclusivamente com a sua equipe de trabalho, com presença obrigatória do solicitante até o término do evento, que não poderá ultrapassar às 23h, nem haver perturbação do  sossego público, limitado ao número máximo de 30 (trinta) participantes, com o encaminhamento da lista prévia destes com 24h de antecedência para a central de eventos da Ajuris.

§2º – No caso do parágrafo primeiro, será cobrada taxa de ocupação no percentual de 0,5% do subsídio mensal do associado solicitante, mediante desconto em folha de pagamento na hipótese do § 1º, condicionado o uso aos dias úteis.

Art. 2 – A cessão da dependência será requerida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
e máxima de 30 (trinta) dias.
Art. 3 – Havendo interesse institucional da AJURIS, este prevalecerá sobre as demais solicitações.

Parágrafo Único: Havendo dois ou mais eventos de associados ou do SICREDI-AJURIS solicitados para uma mesma data, prevalecerá o do SICREDI-AJURIS e, entre os associados, o da primeira solicitação.

Art. 4 – A autorização para uso, via requerimento padrão, é de atribuição da Presidência, da Vice-Presidência Administrativa, da Vice-Presidência Social e, na falta destes, do Diretor do Departamento Social.

Art. 5 – Correrá por conta do cessionário que causar danos o ressarcimento perante a Associação.

Parágrafo Único: Antes da realização do evento, deverá haver, pelo cessionário, conferência da relação dos utensílios que o guarnece, reclamando, de imediato, na Sede Administrativa junto aos funcionários do Departamento Social a falta ou os defeitos constatados.

Art. 6 – No descumprimento de qualquer regra deste regulamento, incidirá multa de até 10% do subsídio mensal do associado solicitante, independente de ressarcimento de eventuais danos causados e sujeito a indeferimento de novo pedido.

Art. 7 – Eventuais indeferimentos de pedidos de cedência deverão ser sempre motivados, prevalecendo acima de tudo o interesse da Associação.

Art. 8 – Pedidos de reconsideração decorrentes deste regulamento serão examinados pelo Conselho Executivo, com decisão tomada por maioria simples dos membros presentes.

Art. 9 – Este regulamento entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

 

*Ata nº 57 do Conselho Executivo da Ajuris, em reunião no dia 10 de abril de 2017.